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    Naturatins realiza emissão de licença de manejo do Capim-Dourado e Buriti até 31 de julho

    Por Núbia Dourado22 de julho de 20254 minutos de leitura
    Emissão de licença do Capim Dourado e Buriti

     

    Medida visa garantir a preservação das espécies vegetais, assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger as veredas e campos úmidos onde elas ocorrem

    O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) realiza, até o dia 31 de julho, o processo de emissão ou revalidação das licenças para coleta, manejo e transporte do Capim-Dourado e do Buriti. A medida visa garantir a preservação dessas espécies vegetais, assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger as veredas e campos úmidos onde elas ocorrem.

     

    O processo é voltado aos artesãos e associações e deve ser realizado de forma virtual, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam). Pelo portal, os interessados devem encaminhar a documentação exigida. Os procedimentos contribuem com as ações de fiscalização do Naturatins e estão regulamentados pela Lei Estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa Naturatins 03/2023.

     

    Segundo a diretora de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins, Perla Ribeiro, o documento de autorização para a coleta e transporte do capim-dourado e buriti tem validade de cinco anos, mas deve ser revalidado anualmente. Em caso de descumprimento dessa norma, e havendo autuação por coleta, manejo ou transporte irregular, a pessoa poderá ser punida com advertência, multa, apreensão do material e restrição de direitos. Isso inclui a suspensão da autorização por dois anos e a proibição de solicitar novo documento pelo prazo de dois a quatro anos.

     

    A diretora Perla Ribeiro ressalta a importância da emissão da licença para a conservação e preservação do capim-dourado e buriti. “A etapa de verificação das licenças é a forma como o Naturatins atua na fiscalização e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais, inclusive a biopirataria. Os beneficiários da licença, são acompanhados por orientações para executarem a forma correta da coleta dessas espécies, para que todo o processo seja realizado de forma sustentável”, ressaltou.

     

    A emissão deve ser feita para pessoas físicas residentes no Tocantins que se enquadrem como extrativistas e/ou artesãos vinculados a associações ou cooperativas que tenham a atividade de artesanato prevista em seus estatutos. Também podem solicitar o documento os agricultores familiares que desenvolvam essas atividades em pequenas propriedades ou posses rurais familiares.

     

    Sigam

     

    Para emitir a licença de coleta, manejo e transporte de capim dourado e buriti é necessário encaminhar ao Naturatins, por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam), documentos como requerimento padrão do órgão ambiental, contendo os dados pessoais, endereço, área de coleta/área de atuação, cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), cópia do Registro Geral, comprovante de endereço ou declaração de endereço, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros e, ainda, Termo de Compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação (UC) e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas.

     

    Para a emissão da Licença por meio de Associação, os interessados deverão encaminhar os seguintes documentos: requerimento padrão do Naturatins, contendo os dados da associação, endereço, área de coleta/área de atuação da associação, cópia da Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), comprovante de endereço da associação, lista atualizada de todos os artesãos solicitantes enquadrados conforme o disposto no parágrafo único do artigo 12 da Lei nº 3.594, de 18 de dezembro de 2019; cópia do Cadastro de Pessoas Física (CPF) de cada associado, cópia do Registro Geral de cada associado, termo de compromisso celebrado em caso de coleta e/ou manejo entre a Unidade de Conservação e as comunidades tradicionais em áreas públicas e privadas, carta de anuência (termo de acordo) do proprietário do imóvel em caso de coleta e/ou manejo em propriedades particulares de terceiros.

    Fonte: Ascom Naturatins

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