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    Início » Período da Piracema 2021/2022 do Tocantins inicia nesta segunda-feira, 1º
    Natureza

    Período da Piracema 2021/2022 do Tocantins inicia nesta segunda-feira, 1º

    Por Núbia Dourado1 de novembro de 20213 minutos de leitura

    Da Redação e Ascom Naturatins

     

     

    Com novas regras, o período de defeso da Piracema no Estado se estende de 1º/11/2021 a 28/02/2022 e mantém a Cota Zero para o transporte de pescado

     

     

     

    Nesta segunda-feira, 1º, inicia a vigência da Portaria nº 171/2021 do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), que fixa o período de defeso da Piracema no Estado, a partir do dia 1º de novembro de 2021 até o dia 28 de fevereiro de 2022 e estabelece novas regras.

     

    Nesse intervalo, o documento proíbe, o exercício da pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico existente no Estado, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca, sem prejuízo do disposto na Instrução Normativa n° 24/2005, do Ministério do Meio Ambiente (MMA).

     

    Também permanecem vedados, o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. Contudo, a Portaria mantém liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

     

    Outra novidade é a permissão para o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “Pesque e Solte”, com a utilização de anzol sem fisga e o porte da carteira de pesca amadora, emitida pelo Naturatins. E da mesma forma que nos anos anteriores, fica permitida a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos, exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha, com finalidade de consumo doméstico ou escambo, sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo, uso de apetrechos do tipo caniço simples, linha de mão e anzol, sendo vedados a comercialização e o transporte do pescado.

     

    Declaração de Estoque

     

    O prazo para declaração de estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e demais postos de venda, por meio da Declaração de Estoque de Pescado (DPE), gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), encerrou neste domingo, 31, conforme orienta a Portaria. A DPE registrada deve permanecer disponível no local onde estiver armazenado o pescado, com a documentação de comprovação de procedência e apresentada ao agente de fiscalização sempre que requisitado.

     

    Linha Verde

     

    O Naturatins disponibiliza o canal Linha Verde para denúncia de crime ambiental, com atendimento de segunda a sexta-feira, durante expediente do serviço público estadual do Tocantins, por meio do telefone Linha Verde 0800 063 11 55, de mensagem no Linha Verde Zap (63) 99106-7787 e via internet, no Portal de Serviços do site do Instituto, através do Sigam, no Linha Verde – Denúncia.

     

    Para consultar as novas regras do período de defeso da Piracema 2021/2022 no Tocantins, clique em Portaria/Naturatins nº 171, de 01 de novembro de 2021.

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