Agora está ainda mais fácil abrir uma empresa no Tocantins. Isso porque a Junta Comercial do Estado do Tocantins (Jucetins) institui o registro automático de abertura de empresas.
Por exemplo, uma empresa Cordeiro Comércio e Prestação de Serviços, de São Valério, deu entrada no processo exatamente às 14:49:04 do dia 23/01/2020 e recebeu seu registro e CNPJ às 15h04 do mesmo dia. O processo foi protocolado em Gurupi e devido a suas características analisadas automaticamente.
A novidade vale para a constituição individual de negócios, empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI e sociedade limitada. Para isso, o contribuinte deve optar pelo contrato padrão.
O presidente da Jucetins, Thais Coelho, explica que o registro automático é válido tanto para processos criados como digitalmente, como é a última maneira ainda mais fácil, pois tudo pode ser feito pelo site. O acordo com o presidente é uma medida importante para desburocratizar a vida de quem deseja empreender no Tocantins.
“O governador Mauro Carlesse é responsável pela abertura de empresas. É importante que os empresários tenham um ambiente seguro e desburocratizado. Não temos a menor intenção de executar processos e agilizar para que uma empresa possa ou seja mais rápida possível estar funcionando ”, explicou Thaís.
Registro automático
A partir do momento que o cidadão protocola o processo de abertura de empresa, em questão de minutos ela já é criada, e o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica é emitido na hora.
A aprovação será automática caso tenham sido concluídas as consultas prévias da viabilidade de nome empresarial e de localização e apresentado os documentos obrigatórios (a lista encontra-se no site da Jucetins).
Análise
Uma análise posterior será realizada em até dois dias úteis. Caso tenha alguma irregularidade o responsável terá 10 dias para tomar as providências necessárias. Caso seja sanado o problema não será cobrado uma nova taxa do interessado.
Contudo, se o erro persistente ou o registro puder ser cancelado ou for feito uma anotação em uma ficha cadastral do requerente, ou que impedirá novos arquivamentos até que as providências sejam adotadas.
Regulamentação
O registro automático foi instituído pela Lei da Liberdade Econômica, nº 13.874 / 2019 e normatizado pelo DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração.
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