O documento autoriza a pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte”, desde que o praticante utilize anzol sem fisga e porte a carteira de pesca amadora. A Portaria também permite a pesca de subsistência para ribeirinhos e pescadores artesanais.
Transporte e comercialização
Durante o defeso, ficam proibidos o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca. A restrição não atinge peixes de pisciculturas licenciadas pelos órgãos ambientais competentes, cuja despesca, transporte e venda continuam liberados.
O defeso poderá ser prorrogado caso se verifique alteração no fenômeno migratório associado à desova e à reprodução das espécies nos cursos hídricos do estado. Quem descumprir as regras ficará sujeito às sanções previstas na legislação vigente.
Declaração de estoque
Frigoríficos, peixarias, entrepostos e outros pontos de venda devem declarar os estoques de pescado, congelado ou não, até 31 de outubro de 2026. O registro é feito por meio da Declaração de Estoque de Pescado, gerada no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). O formulário de solicitação está disponível no portal do cidadão do Naturatins e deve ser acompanhado de cópias dos documentos que comprovem a procedência do produto.
A declaração precisa permanecer no local de armazenamento, junto à documentação de origem, e ser apresentada ao agente de fiscalização sempre que solicitada.

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