O prêmio é destinado as famílias circenses, conjunto de pessoas físicas ou pessoa jurídica com grau de parentesco e vínculos de afinidade e afetividade entre artistas circenses que realizam atividades artísticas e culturais, com finalidade de promoção de atividades formativas, espetáculos, shows e/ou apresentações de linguagem circense por mais de uma década e/ou três ou mais gerações em caráter fixo ou itinerante.
Visando reconhecer e incentivar a produção artística e cultural circense, constitui objeto deste edital a premiação de 40 (quarenta) iniciativas promovidas por famílias circenses que se dedicam a ações ou atividades de natureza artística e cultural.
O resultado esperado com esta seleção pública é identificar, valorizar e dar visibilidade a produção artística e cultural circense, contribuindo para ampliar a sua produção, difusão e sustentabilidade econômica e social.
DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
Estão habilitadas a participar do PREMIO FUNARTE ÀS FAMILIAS CIRCENSES E ÀS ARTES NAS LOCALIDADES – EDIÇÃO 2022:
- Iniciativas já realizadas propostas por Famílias Circenses (pessoas físicas ou pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, com natureza ou finalidade cultural) e que envolvam a linguagem circense, doravante identificadas como proponentes.
Para fins desse edital foram adotados os seguintes entendimentos:
Família circense: conjunto de pessoas físicas ou pessoa jurídica com grau de parentesco e vínculos de afinidade e afetividade entre artistas circenses que realizam atividades artísticas e culturais, com finalidade de promoção de atividades formativas, espetáculos, shows e/ou apresentações de linguagem circense por mais de uma década e/ou três ou mais gerações em caráter fixo ou itinerante.
Iniciativas culturais e artísticas: espetáculos, shows, apresentações artísticas e culturais, cursos, oficinas, wokshops, palestras, intervenções, vivencias, intercâmbios, atividades de troca de saberes entre gerações e demais ações de produção das famílias circenses nas localidades, de forma fixa ou itinerante.
Proponente: Pessoa Física ou Jurídica que assume a responsabilidade legal da inscrição, conclusão e comprovação das atividades realizadas.
Pessoa Jurídica de natureza cultural: Entidade, com ou sem fins lucrativos, cuja atividade seja dirigida a cultura.
NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES FEITAS POR:
1. Microempreendedor Individual MEI;
2. E vedada a inscrição de servidores, terceirizados ou profissionais que tenham vinculo de trabalho com a Funarte, com a Secretaria Especial da Cultura e com o Ministério do Turismo, ou quaisquer umas das suas vinculadas.
3. Em relação as pessoas jurídicas, não poderão se inscrever na seleção pública aquelas que possuam dentre os seus dirigentes membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público ou do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4. São vedadas a participação de órgãos públicos e fundações privadas.
5. E vedada a inscrição de iniciativas cujos registros das atividades e ações não tenham sido desenvolvidos diretamente pelo proponente, sendo este motivo de eliminação em qualquer fase do Edital.
6. Cada proponente poderá apresentar somente uma iniciativa para a seleção e em apenas uma categoria oferecida neste edital. Na hipótese de haver mais de uma inscrição do mesmo proponente, será considerada a ultima inscrição enviada.
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