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    Início » AL aprova PL que proíbe contração ou nomeação de condenados por crimes sexuais
    Políticas Públicas

    AL aprova PL que proíbe contração ou nomeação de condenados por crimes sexuais

    Por Núbia Dourado9 de maio de 20203 minutos de leitura

    A normativa reforça os parâmetros do 18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual, e seguirá agora para a sanção do governador Mauro Carlesse (DEM).

    O Plenário da Assembleia Legislativa do Tocantins, aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira, 5, Projeto de Lei nº 421, de autoria do deputado Fabion Gomes, que veda a nomeação ou contratação, para cargos ou empregos públicos, de pessoas condenadas por crime sexual cometido contra crianças ou adolescentes. A normativa reforça os parâmetros do 18 de Maio – Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual, e seguirá agora para a sanção do governador Mauro Carlesse (DEM).

     

    O artigo 1º do PL fixa que a proibição abrange casos transitado em julgado, sendo o período desde a condenação até o prazo de doze anos após o cumprimento da pena, envolvendo crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como: estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente; favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável.

     

    Também estão inclusos na lei os crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet; além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.

     

    O parágrafo único da normativa afirma que se considera cargo ou emprego público todos aqueles de livre nomeação ou exoneração, bem como os que sejam preenchidos por meio de concurso público.

     

    Para o cumprimento do dispositivo, os órgãos competentes da administração pública deverão providenciar a certidão de antecedentes criminais de que trata na Constituição do Estado, onde deverão ser adotadas medidas de necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.

     

    Justificativa

     

    De acordo com a redação do projeto, estudos com vítimas mostraram que boa parte apresentam sintomas comuns, como pesadelos, depressão, retraimento, distúrbios neuróticos, agressão e comportamento regressivo. Dessa forma, os artigos da lei foram redigidos “com o intuito de abranger todas as hipóteses em que uma pessoa, na administração pública, poderia trabalhar prestando atendimento a crianças ou adolescentes”.

     

    O deputado Fabion lembra que, como legislador, sua preocupação é indicar critérios mais rigorosos na tentativa de filtrar contratos, nomeação ou posse de pessoas que possuem histórico de crime sexual cometido contra criança ou adolescente. “A intenção é resguardar o bem-estar e proteger de todas as formas possíveis, sobretudo, na indicação de projetos que visam garantir mais assistência e apoio às nossas crianças e adolescentes”, comentou Fabion.

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