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    Cultura

    Turismo e Cidadania firmam acordo para evitar fraudes na lei Aldir Blanc

    Por Núbia Dourado18 de setembro de 20202 minutos de leitura

    Base de dados será compartilhada para evitar recebimento indevido do auxílio emergencial destinado a artistas e manutenção de espaços culturais

    O Ministério do Turismo, por meio da Secretaria Especial da Cultura, e o Ministério da Cidadania firmaram um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) para evitar fraudes no pagamento dos recursos da lei Aldir Blanc aos trabalhadores do setor cultural. A parceria, além de verificar a aptidão dos artistas, evitará que um beneficiário, que já recebeu o auxílio emergencial, embolse também o recurso da renda aos trabalhadores do setor cultural, o que é proibido.

    Para evitar os golpes, a relação de beneficiários será disponibilizada à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) que verificará os requisitos com o objetivo de evitar a duplicidade na transferência de recursos, conforme determina as leis nº 13.982/2020 e nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc). Também serão disponibilizadas as bases do Cadastro Único, do Programa Bolsa Família e a base do setor cultural.

    Até o momento, o Ministério do Turismo já repassou mais de R$1 bilhão para ajudar o setor cultural durante a pandemia de coronavírus, o equivalente a 1/3 dos R$ 3 bilhões previstos, sendo 50% para os estados e Distrito Federal e 50% para os municípios e Distrito Federal. Ao todo, 15 estados e 269 municípios receberam o dinheiro.

    LEI ALDIR BLANC – Todas as informações sobre a operacionalização da lei, como as iniciativas apoiadas, os beneficiários elegíveis e os prazos exigidos, podem ser conferidas no decreto de regulamentação da matéria (acesse aqui). O MTur e a Secult oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site portalsnc.cultura.gov.br/auxiliocultura e o e-mail [email protected]. Questionamentos a respeito da utilização da Plataforma+Brasil podem ser esclarecidos pelo telefone 0800-9789008, disponibilizado pelo Ministério da Economia.

     

     

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