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    Políticas Públicas

    “Crédito Popular” atenderá profissionais informais e os Microempreendedores Individuais do Estado

    Por Núbia Dourado1 de outubro de 20204 minutos de leitura

     

    Da Redação e Secom Tocantins

    Fundo conta com plataforma digital para análise de crédito que permite o cadastro e envio das documentações em anexo

     

    O Governo do Tocantins disponibiliza a Linha “Crédito Popular” para atender os profissionais informais e os Microempreendedores Individuais do Estado, que foram afetados economicamente pela pandemia. A linha é um projeto socioeconômico do Fundo de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (FDES/TO), decretado pelo governador Mauro Carlesse e gerido pela Agência de Fomento.

    Com orçamento inicial de R$ 5 milhões, a linha se destaca pelo crédito rápido, facilitado e com taxas de juros subsidiadas.

    Como gestora dos recursos aportados no fundo, a Agência de Fomento formatou a linha de crédito, aprovado pelo Conselho Diretor, onde os beneficiários poderão solicitar de R$ 1 mil até R$ 6 mil, com prazos de até 36 meses e carência de 6 meses, conforme análise a partir dos levantamentos socioeconômicos.

    Segundo a presidente da Agência de Fomento, Denise Rocha, serão dispensadas as apresentações ou a consulta das certidões federais, estaduais e municipais para os Microempreendedores Individuais. “O fundo foi criado para esse momento de pandemia, em atendimento a todos que foram afetados economicamente. A linha permite ainda a análise de financiamento para quem possui restrições ao crédito, com uma taxa diferenciada”, destaca a presidente.

    As taxas de juros da nova linha serão subsidiadas levando em consideração a adimplência e as restrições. Para os adimplentes de pessoa física e jurídica, as taxas de juros serão de 0,25 % ao mês; e para os restritivos, as taxas são fixadas em 0,33 % ao mês.

    Plataforma digital

    Para agilizar e facilitar o acesso, os interessados na modalidade de crédito popular também poderão contar com uma plataforma on-line disponibilizada por meio de um link no site www.fomento.to.gov.br.

    A plataforma é uma novidade exclusiva para os clientes do FDES/TO, com formulário digital de cadastro e opção para anexar as documentações solicitadas, que imediatamente serão direcionados para o e-mail da Agência de Fomento. A documentação necessária também está disponível na plataforma.

    Com a criação de um sistema on-line para análise de crédito, a Agência de Fomento tem por finalidade promover um alcance maior dos empreendedores tocantinenses e fomentar o desenvolvimento econômico das regiões interioranas mais distantes.

    Acesso ao crédito

    O acesso ao financiamento na modalidade “Crédito Popular” é disponibilizado para empreendedores de baixa renda, pessoa física de atividade informal (costureiras, pintores, marceneiros, garçons, ambulantes, artesão, dentre outros); e para pessoa jurídica enquadrada como Microempreendedor Individual (MEI), que seja residente e domiciliada no Estado do Tocantins.

    A finalidade do crédito é atender as solicitações de capital de giro, na manutenção das despesas fixas, variáveis; e cobrir despesas extraordinárias do empreendimento, bem como solicitações de capital fixo, para aquisição de máquinas, equipamentos e móveis.

    Para solicitar o crédito, além plataforma digital, a Agência de Fomento realiza atendimento presencial, via agendamento, na sede em Palmas, na Quadra ACSO 11, Rua de Pedestre SO 9, conjunto 03, lote 41, Plano Diretor Sul, ou pelos telefones (63) 3220-9824 e 99260-2994. Em Gurupi, os atendimentos são pelo telefone (63) 99993-7063; e em Araguaína, pelo (63) 99277 – 6113.

    Documentação Necessária

    Na solicitação de crédito, tanto de pessoa física como de MEI, será solicitada a garantia de aval individual ou o aval cruzado, bem como as documentações específicas de cada natureza, dos cônjuges e avalistas:

    Pessoa Física – Informal, Cônjuge e Avalista: deve apresentar cópias e originais da Carteira de Identidade (RG); Cadastro de Pessoa Física (CPF); Comprovante de residência – últimos 30 dias; Certidão de Nascimento, Casamento, homologação de divórcio, óbito; extrato bancário dos últimos 3 meses (se houver); Declaração de imposto de renda (se houver).

    Pessoa Jurídica MEI – Formal: deve apresentar cópias e originais do Certificado da Condição de MEI; Alvará de Funcionamento (exceto os dispensados pela Lei n° 13.874/19); Alvará Sanitário (exceto os dispensados pela Lei n° 13.874/19); Extrato Bancário dos últimos 3 meses (se houver); Declaração do Simples do Último Exercício. O Sócio/ Cônjuge e Avalista do MEI deve apresentar RG, CPF, Certidão de Nascimento/ Casamento/ ou homologação em juízo de divórcio ou óbito e comprovante de residência recente ou contrato de locação.

    A critério da análise de crédito, outros documentos adicionais ou complementares poderão ser solicitados.

     

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