De autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), o PL 1.518/2021, mais conhecido como Lei Aldir Blanc 2, foi aprovado nessa terça-feira, 7 de dezembro, na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, na forma do substitutivo apresentado pelo seu relator, deputado Tadeu Alencar (PSB/PE). O texto em questão, que agora deverá ser apreciado pela Comissão de Finanças e Tributação e, em seguida, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, prevê instituir um repasse regular de recursos federais aos Municípios brasileiros para serem investidos na área da Cultura.
O texto aprovado hoje pretende garantir aos Entes locais a oportunidade de acesso a esses recursos, sendo possibilitado ao Município receber a verba de maneira individual ou – se assim optar – de modo coletivo, junto com outros Municípios, caso integre um consórcio público intermunicipal que possua previsão para atuar na área da Cultura. Serão repassados, inicialmente, 1,5 bilhão aos Entes locais e, a cada ano, esse montante deverá ser ampliado.
Outro ponto importante é que para poderem receber essa verba os Municípios deverão comprovar que destinam recursos próprios para a área da Cultura. Ressalta-se ainda que ações, projetos, políticas e programas públicos de cultura previstos nos planos municipais de cultura poderão ser financiados com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Após aprovado na Câmara dos Deputados, o PL 1.518/2021 deverá ser analisado e aprovado pelos senadores, a fim de que então seja sancionado pelo presidente da República.
Acesse o texto do substitutivo aprovado hoje:
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