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    Projeto de lei aprovado regulamenta o comércio ambulante da Capital

    Por Núbia Dourado11 de janeiro de 20232 minutos de leitura
    Lei trará segurança jurídica e organizacional para os comerciantes

    Projeto de Lei Complementar Nº 3, de 26 de outubro de 2022, de autoria do Executivo, foi aprovado pela Câmara Municipal na última sexta-feira, 6. O PL regulamenta o comércio e a prestação de serviços dos trabalhadores ambulantes da Capital e será encaminhado para sanção da prefeita Cinthia Ribeiro.

    O projeto prevê o exercício do comércio ou prestação dos serviços ambulantes em ônibus, estacionamentos, vias e logradouros públicos de Palmas, mediante prévia autorização, e impõe outras diretrizes que devem ser seguidas para o seu pleno funcionamento, como, por exemplo, o tempo de validação da licença pelo prazo de dois anos, que pode ser renovada por iguais e sucessivos períodos.

    Para o secretário de Desenvolvimento Econômico e Emprego, Gustavo Bottós, a iniciativa demonstra uma atenção especial da gestão municipal para a geração de renda e o fortalecimento econômico na Capital. “A normativa estabelece segurança jurídica para este segmento tão importante. O comércio ambulante sustenta a economia doméstica de diversas famílias palmenses, e a prefeita Cinthia, sempre atenta aos aspectos sociais da economia, apresentou esse projeto que será um marco histórico para nossa cidade. É essencial que os empreendedores se adequem às condições estabelecidas para continuarem oferecendo seus produtos dentro da legalidade, com a ordenação devida das atividades econômicas ambulantes no meio urbano”, destacou.

    A Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Emprego (Sedem) será o órgão responsável por emitir o documento para a prática comercial. Terá prioridade para a concessão do direito de exploração do espaço público o comerciante ambulante que esteja registrado como Microempreendedor Individual (MEI). A nova regulamentação assegura também que a atividade ambulante pode ser exercida por meio de carrocinha, caixa a tiracolo, isopor ou similar, trailer ou food truck, barraca móvel e veículo motorizado.

     

    Fonte: Redação Secom

    Edição: Deni Rocha/Secom

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