Na última quinta-feira (9), a Receita Federal anunciou que vai regularizar automaticamente os CPFs suspensos devido a pendências eleitorais. O objetivo é facilitar o atendimento às pessoas que não estão conseguindo fazer o cadastro para receber o auxílio emergencial do governo por problemas em relação ao documento.
O procedimento de regularização do CPF com pendências eleitorais normalmente é feito nos cartórios eleitorais, mas devido à pandemia, eles se encontram atualmente fechados, impedindo o atendimento. Desta forma, a Receita está fazendo o processamento dos documentos em caráter excepcional.
Esta regularização automática feita pelo órgão vale apenas para quem teve o documento suspenso por não ter votado nem feito a justificativa eleitoral, acarretando em punição. Para os outros casos de suspensão, como pendências por causa da declaração do Imposto de Renda, cadastro incorreto ou fraude, é preciso procurar a Receita.
No site do órgão é possível verificar a situação do documentoFonte: Receita Federal/Reprodução
Uma maneira de saber se o documento está em situação regular é fazendo a consulta no site da Receita Federal — basta informar o número do CPF e a data de nascimento. Outra possibilidade é tentar efetuar a inscrição na página do auxílio emergencial, para verificar se há alguma irregularidade no seu documento.
Como regularizar o CPF
Se o problema com o seu CPF não for relativo à Justiça Eleitoral, será necessário procurar a Receita. A regularização pode ser feita pela internet, de graça, por formulário eletrônico ou via chat.
Há ainda a possibilidade de atendimento por e-mail. Neste caso, a mensagem deve ser enviada para o endereço correspondente ao seu estado de origem:
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO): [email protected]
- 2ª Região Fiscal (AC, AM, AP, PA, RO e RR): [email protected]
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI): [email protected]
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN): [email protected]
- 5ª Região Fiscal (BA e SE): [email protected]
- 6ª Região Fiscal (MG): [email protected]
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ): [email protected]
- 8ª Região Fiscal (SP): [email protected]
- 9ª Região Fiscal (PR e SC): [email protected]
- 10ª Região Fiscal (RS): [email protected]
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