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    Cultura

    Governo do Tocantins convoca 88 suplentes da Lei Paulo Gustavo em 1ª chamada

    Por Núbia Dourado22 de março de 20248 minutos de leitura
    Divulgação LPG

    Convocação nos cinco editais da Lei Paulo Gustavo refere-se às vagas não preenchidas na fase de habilitação ou por não entregar o Termo de Execução Cultural assinado

     

    O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), tornou pública na tarde desta quarta-feira, a lista de suplentes em 1ª chamada dos editais da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2023). Os participantes podem consultar as listas no site oficial da Secult e na plataforma lpg.to.gov.br, e na edição desta quinta-feira, 21, do Diário Oficial do Estado. É importante que os proponentes contemplados fiquem atentos ao cronograma da convocação, para não perder a oportunidade.

     

    Nesta 1ª chamada, são convocados suplentes para ocupar as vagas não preenchidas nas fases de habilitação ou de assinatura do Termo de Execução Cultural, e ainda aqueles contemplados com sobras de recursos de módulos, áreas e/ou categorias onde não há suplentes (redistribuição de valores conforme regras dos editais). Ao todo, são 88 proponentes convocados, somando R$ 3.836.750,00 que complementam o valor global destinado aos editais, que é de R$ 24,250 milhões, descontados os 5% referentes aos custos de operacionalização.

     

    A Plataforma LPG Tocantins estará aberta a partir desta quinta-feira, 21, para que os contemplados insiram, na área do proponente, os documentos exigidos conforme os editais para a fase de habilitação (confira no final do texto). É preciso ficar atento ao prazo, que se encerra às 23h59 do dia 26 de março. Além disso, a Secult recomenda que o proponente confira os documentos inseridos antes do envio, lembrando de clicar no botão SALVAR, inclusive caso precise substituir o documento já inserido.

     

    Outro documento que merece atenção redobrada é a Declaração de Residência há 2 anos ou mais no Tocantins. O formulário é disponibilizado na plataforma, bastando o proponente fazer o download, preencher, assinar, fotografar ou escanear para inserir no campo correspondente. Comprovantes de endereço como contas de água e energia não substituem a declaração.

     

    Confira a lista de documentos necessários e leia o seu edital para verificar informações adicionais e anexos disponíveis.

     

    Edital Audiovisual Tocantins

    Proponentes inscritos como pessoa física:

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

    ➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

    ➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

    ➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

     

    Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

    ➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

    ➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

    ➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto, no caso de associação;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

    ➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

    ➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

    ➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência/sediada de no mínimo 02 anos.

     

    Edital Artes Tocantins

    Proponentes inscritos como pessoa física:

    ➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

    ➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

    ➢Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

    ➢Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

    ➢Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

    ➢Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

    ➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

     

    Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

    ➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural.

    ➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos.

    ➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto.

    ➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    ➢ Certidão de Regularidade do FGTS.

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual.

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal.

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal.

    ➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

     ➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

    ➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.

     

    Edital Prêmio Mérito Cultural Tocantins

    Proponentes inscritos como pessoa física:

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

    ➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

     

    Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

    ➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

    ➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

     ➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

     ➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

    ➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

     

    Edital Prêmio Culturas Tradicionais e Populares do Tocantins

    Proponentes inscritos como pessoa física:

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

    ➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

    ➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

    ➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ);

    ➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o proponente deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponentes de comunidades ciganas);

    ➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

     

    Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

    ➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

    ➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

    ➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

    ➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

    ➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

    ➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 2);

    ➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (exceto para proponente de comunidades ciganas);

    ➢ Para proponentes de comunidades ciganas, o comprovante de endereço no Tocantins deverá ser feito por meio da Declaração de Pertencimento Étnico e Endereço no Tocantins, assinada por 03 (três) lideranças da sua comunidade. Para estes proponentes, não será exigida a declaração de residência há 02 anos no Tocantins.

    Edital Prêmio Povos Indígenas e Comunidades Quilombolas

    Proponentes inscritos como pessoa física:

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

    ➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

    ➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

    ➢ Declaração de Residência de no mínimo 02 anos (assinada), para comprovar o mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins;

    ➢ Declaração de Anuência para Coletivo Cultural (exclusivo para representante de coletivo/grupo sem CNPJ).

     

    Proponentes inscritos como pessoa jurídica:

    ➢ Cópia do cartão do CNPJ da entidade, de natureza cultural;

    ➢ Contrato Social e alterações (devidamente registrado no órgão competente), para empresas em geral, ou Estatuto, para organização/entidade sem fins econômicos;

    ➢ Ata de nomeação do Presidente (representante legal) e demais diretores, conforme seu estatuto;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

    ➢ Certidão de Regularidade do FGTS;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Estadual;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Municipal;

    ➢ Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal;

    ➢ Certidão de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade.

    ➢ Declaração de Primeiro Fomento (exclusivo para categoria 3);

    ➢ Para a comprovação de no mínimo de 02 (dois) anos de domicílio fixo no Estado do Tocantins, o representante legal, deverá assinar Declaração de Residência de no mínimo 02 anos.

    Fonte: Ascom Secult

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