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    Cultura

    Retorno gradual de eventos em Palmas com protocolos e termo de responsabilidade está previsto em decreto desta quinta, 29

    Por Núbia Dourado30 de outubro de 20202 minutos de leitura

    da Redação e Secom Palmas

     
    Publicado no Diário Oficial desta quinta, 29, decreto também estabelece volta do atendimento presencial no âmbito da Administração Municipal  

     
     
     

    O Diário Oficial do Município (DOM) de Palmas desta quinta-feira, 29, traz a publicação do Decreto Nº 1.959/2020, que trata do retorno gradual de eventos e da volta do atendimento presencial no âmbito da administração municipal. A realização de eventos dependerá do atendimento às regras estabelecidas pelos órgãos competentes. Confira a íntegra do Decreto neste link.

    Conforme o Art. 4º do Decreto, o retorno gradual de eventos suspensos pelo Decreto Nº 1.856, de 14 de março de 2020, ocorrerá de acordo com protocolo estabelecido pela Vigilância Sanitária. O Art. 5º estabelece que o interessado na realização de evento deverá assinar termo de responsabilidade quanto ao cumprimento das regras constantes no referido protocolo, previamente à autorização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais (Sedusr), responsável pela fiscalização quanto ao cumprimento do Código de Posturas do Município.

    Administração

    A partir do dia 3 de novembro, próxima terça-feira, após o feriado de Finados, todas as secretarias e órgãos da administração direta e indireta de Palmas retomarão o atendimento presencial ao público. Conforme o Decreto, servidores com idade superior a 60 anos e aqueles com diagnóstico de comorbidade e de enfermidades que se enquadrem no grupo de risco para a Covid-19, permanecerão em atividade home office, mediante apresentação de laudo comprobatório.

    Para o retorno presencial dos servidores que não se enquadram nesses grupos de risco e que ainda estavam em home office, os gestores deverão observar as normas federal, estadual e municipal referentes ao enfrentamento do novo coronavírus.

    As regras estabelecidas no decreto publicado nesta quinta-feira estão sujeitas a revisão a qualquer tempo, a depender da evolução do cenário epidemiológico na Capital. Ficam revogados no Decreto 1.856 o inciso II do Art. 12, o incisivo II do Art. 14 e o Art. 15.

     

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