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    Com a volta às aulas, agência de metrologia reforça aos pais os perigos ocultos do material escolar

    Por Núbia Dourado31 de julho de 20234 minutos de leitura

    Com o retorno às aulas, os consumidores que forem às compras devem verificar se as mercadorias têm o Selo do Inmetro assegurando a testagem do material e descartando riscos como de toxicidade

    Na maioria das escolas, essa semana inicia mais um semestre letivo e muitos consumidores aproveitam para a renovação do material escolar, com a busca do colorido e mágico mundo dos lápis, canetinhas, canetas, colas, entre outros. Um universo de opções para todos os bolsos e gostos, uma gama de produtos que anima a criançada na jornada escolar.

    Mas, é fundamental que antes de ir às compras de produtos que fazem parte do material escolar, pais e responsáveis tenham acesso às informações que são de extrema relevância. Para isso, a Agência de Metrologia, Avaliação da Conformidade, Inovação e Tecnologia do Estado do Tocantins (AEM-TO), órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta que alguns cuidados devem ser observados. Dentre eles, é de fundamental importância que os produtos sejam certificados para evitar riscos desnecessários aos usuários. Material escolar de procedência duvidosa pode provocar riscos à saúde como, por exemplo, com a toxicidade do produto.

    A presidente da Agência de Metrologia, Grazielly Oliveira, informa que “existe uma legislação metrológica referente a vinte e cinco artigos escolares e que compete ao Inmetro testar se a mercadoria atende aos requisitos previstos nos regulamentos para evitar acidentes e oferecer segurança à sociedade”, reforça a gestora da pasta.

    Testes laboratoriais no material escolar visam a segurança

    Os exames metrológicos que são realizados pelo Inmetro visam observar requisitos como, por exemplo, a toxicidade de algumas substâncias, que eventualmente podem ser levadas à boca ou até mesmo inaladas e ingeridas, bem como as bordas cortantes e as pontas perigosas dos objetos. Todos os testes laboratoriais visam o uso com segurança do material escolar.

    Atualmente, fazem parte da gama de produtos analisados 25 artigos escolares que devem ostentar o Selo Inmetro. São eles: Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

    A mercadoria testada conta com o Selo de Identificação do Inmetro, uma espécie de aval de que o produto está apto à comercialização. “E, com a mesma importância de verificar o Selo Inmetro, o consumidor deve também exigir a Nota Fiscal, priorizando suas compras em estabelecimentos formais”, reforça a presidente da Agência de Metrologia. É importante ressaltar que os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. Na ausência dele, não efetive a compra.

    Antes de comprar material escolar, é importante saber:

    · O Selo Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto.

    No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto.
    Não compre artigos escolares em comércio informal, pois não há garantia de procedência e tais produtos podem não atender às condições mínimas de segurança.
    Guarde a nota fiscal do produto: ela é sua comprovação de origem do produto e recebê-la é seu direito como consumidor.
    Caso encontre produtos sem o Selo Inmetro no mercado formal, faça sua denúncia à Ouvidoria da AEM: (63) 3218-2076. O contato também é Whatsapp.
    Já em casos de acidentes de consumo envolvendo um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, faça o relato no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo – Sinmac (www.inmetro.gov.br/sinmac).

    FONTE:SECOM/TOCANTINS

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