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    Governador Wanderlei Barbosa decreta luto oficial de sete dias pelo falecimento do Papa Francisco

    RedaçãoPor Redação21 de abril de 20252 minutos de leitura

    Ato será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira, 21, por meio do Decreto de Nº 6.946

     

    Governador Wanderlei Barbosa decreta luto oficial de sete dias pelo falecimento do Papa Francisco
    Ato será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado, nesta segunda-feira, 21, por meio do Decreto de Nº 6.946
    Governo do Tocantins
    O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, decretou luto oficial de sete dias pelo falecimento de Jorge Mario Bergoglio, Sua Santidade o Papa Francisco, líder da Igreja Católica e Chefe de Estado do Vaticano. O ato será publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE) nesta segunda-feira, 21, por meio do Decreto de Nº 6.946.
    Durante o período de luto, que começa a contar a partir da publicação do decreto, o estado do Tocantins se une em respeito e solidariedade à memória do Papa Francisco, reconhecido por sua dedicação à paz, justiça social e diálogo inter-religioso.
    Em nota de pesar, o governador Wanderlei Barbosa expressou que o mundo amanheceu mais triste com a morte do Santo Padre, o Papa Francisco, ocorrida na manhã desta segunda-feira, 21.
    “Sua Santidade será eternamente lembrada como um Pontífice inovador, solidário e fraterno, cuja liderança espiritual tocou milhões de corações ao redor do planeta. Em tempos de grande tribulação, enfrentou com coragem e compaixão alguns dos capítulos mais difíceis da nossa história recente, como a pandemia da covid-19, os conflitos bélicos e as guerras na Ucrânia e na Palestina”, manifestou.
    Ao finalizar a nota, o governador pontuou que o “legado de amor, humildade e defesa incansável dos mais pobres e marginalizados” do Papa Francisco jamais será esquecido. “Que Deus o receba em Sua infinita misericórdia. Descanse em paz, Papa Francisco!”, concluiu o chefe do Executivo estadual.
    Fonte:SECOM/TO

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