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    Início » Início da Piracema no Tocantins será no próximo dia 1º de novembro
    Natureza

    Início da Piracema no Tocantins será no próximo dia 1º de novembro

    Por Núbia Dourado23 de outubro de 20203 minutos de leitura

     

     

    Da Redação e Ascom Naturatins

     

    A Portaria do Naturatins traz as proibições e as exceções, para a prática da pesca no Estado durante o período de defeso

     

     

    Nesta quinta-feira, 22, foi publicada no Diário Oficial do Estado, a Portaria/Naturatins nº 124/2020 do Instituto Natureza do Tocantins, que fixa o período de defeso da Piracema no Estado, a partir de 1º de novembro de 2020 até 28 de fevereiro de 2021.

     

    No período de defeso, fica proibida a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico no Tocantins, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca, sem prejuízo do disposto na Instrução Normativa – IN nº 24/2005, do Ministério do Meio Ambiente – MMA, que proíbe a captura, o transporte, bem como a comercialização e a armazenagem do pirarucu (Arapaima gigas), na bacia hidrográfica dos rios Araguaia-Tocantins, no período de 1º de outubro a 31 de março. Também fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.

     

    “O Tocantins estabelece o período de defeso, pois essa medida é considerada necessária, conforme a Lei Federal nº 11.959/2009. O objetivo principal da piracema é a proteção dos fenômenos migratórios, comumente ligados ao período de desova e de reprodução das espécies. A finalidade é proteger a fauna e flora aquáticas”, destaca Sebastião Albuquerque, presidente do Naturatins.

     

    “Da mesma forma que ocorreu no ano anterior, no período de proibição, serão realizadas ações sistemáticas e coordenadas de fiscalização, envolvendo tanto o Naturatins, como diversos outros órgãos municipais, estaduais e federais, parceiros, no sentido de coibir quaisquer violações à proibição”, assegurou Eliandro Gualberto, diretor de Proteção e Qualidade Ambiental do Naturatins.

     

    No período da piracema, continua permitido o exercício da pesca amadora esportiva na modalidade “pesque e solte” com a utilização de anzol sem fisga, desde que portando carteira de pesca amadora. Também continua permitida a pesca de subsistência praticada por ribeirinhos.

     

    Durante a vigência da Portaria, ficam liberados a despesca, o transporte e a comercialização das espécies provenientes de pisciculturas devidamente licenciadas pelos órgãos ambientais competentes.

     

    Os estoques de peixes in natura, congelados ou não, existentes nos frigoríficos, peixarias, entrepostos e postos de venda deverão ser declarados em formulários padronizados do Naturatins, até o dia imediatamente anterior ao início do período de defeso, disponível no site do Naturatins.

     

    O descumprimento da Portaria sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas em Lei. Entre as penalidades, podem ser lavradas multas que podem chegar a R$ 100 mil reais, apreensão, acréscimo de R$ 20 reais por cada quilo pescado e condução do infrator.

     

    Declaração de Estoque

     

    A Portaria/Naturatins nº 124/2020 e a Declaração de Estoque de Pescado estão disponíveis no site do Instituto e o acesso direto está disponível no endereço https://naturatins.to.gov.br/diretoria-de-protecao-e-qualidade-ambiental/gerencia-de-fiscalizacao-ambiental/declaracao-de-estoque-de-pescado/.

     

    Pesca de Subsistência

     

    É a pesca exercida por pescador artesanal ou população ribeirinha com finalidade de consumo doméstico ou escambo sem fins lucrativos, desembarcado ou em barco a remo.

     

    Na prática da pesca de subsistência é utilizado exclusivamente apetrechos do tipo caniço simples, a linha de mão e anzol, sendo vedada a comercialização e o transporte do pescado.

     

    Legislação

     

    Além da Lei Federal, a Portaria/Naturatins que estabelece o período de defeso, também considera a Lei Complementar Estadual nº 13/1997, que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura, piscicultura e proteção da fauna aquática no Estado.

     

    E cabe ao Naturatins exercer o licenciamento, fiscalização, orientação e monitoramento das referidas atividades, em território tocantinense.

     

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