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    Natureza

    Naturatins comandou operação em Palmas que resultou em peixes apreendidos e mais de R$ 7 mil em multa

    Por Núbia Dourado3 de novembro de 20205 minutos de leitura

     

    Ação foi integrada entre agentes de fiscalização do Instituto e de parceiros importantes como Batalhão de Polícia Militar Rodoviária e de Divisas, BPMA e Guarda Metropolitana de Palmas; multas foram agravadas por uma série de circunstâncias previstas na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre crimes ambientais

     

     

    Uma operação foi realizada por agentes do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Batalhão de Polícia Militar Rodoviária e de Divisas (BPMRED), Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), nesta segunda-feira, 2, com objetivo de coibir atividades de pesca durante o período da piracema. A ação foi realizada nas proximidades da ponte da Amizade, que liga a capital Palmas, ao município de Paraíso do Tocantins e Praia da Graciosa.

    A operação, na forma de blitz, teve caráter preventivo e repressivo e resultou na apreensão de 15,5 kg de pescado de várias espécies, que estavam sendo transportados sem autorização do órgão ambiental competente. Também foram lavrados quatro autos de infrações, que redundaram em multas no valor total de R$ 7.220 reais.

    Cerca de 150 veículos foram abordados pelos agentes de fiscalização parceiros na operação, que também teve caráter educativo, com orientações repassadas aos motoristas sobre as restrições de pesca no Estado, especialmente no período da piracema, que teve início no último dia 1º de novembro.

    A operação foi coordenada pela fiscal do Naturatins Aurilene Carlos Henrique.  Ela explica que os infratores que estavam transportando os peixes apreendidos tiveram a multas agravadas por uma série de circunstâncias previstas na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

    “Os pescadores estavam transportando o pescado, o que é proibido porque estamos sob vigência da portaria nº 106/2019, chamada de Cota Zero, que proíbe o transporte de qualquer quantidade de peixe; além de estarmos também na piracema”, reforça a fiscal.

    A responsável pela operação complementa que a legislação prevê ainda como agravante o fato os peixes apreendidos estarem em tamanho inferior ao permitido (quando a pesca está liberada) e por ter ocorrido durante um feriado.

    “A Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, estabelece como agravante da infração ou crime ambiental, o fato de ser cometido em domingos e feriados e foi por causa de tantos agravantes que as multas aplicadas somaram um valor alto, em detrimento da pequena quantidade de peixes apreendidos”, ressalta Aurilene.

    O gerente de Fiscalização Ambiental do Naturatins, Amarildo Pereira dos Santos informa que operações como esta, serão realizadas constantemente em vários pontos do Estado, como forma de coibir a pesca nesse período importante, de reprodução dos peixes. “Todas as vezes que o Naturatins publica uma nova portaria, nós promovemos ações fiscalizatórias com o duplo objetivo, de informar e reprimir, para que a normas vigentes sejam efetivamente cumpridas”, reforçou.

    Já o presidente do Instituto, Sebastião Albuquerque, lembra que o período de defeso é uma medida necessária, prevista na Lei Federal nº 11.959/2009, com o objetivo principal de proteger a migração dos peixes, relacionada ao período de desova. Além disso, ele reforça que a ninguém pode alegar não ter conhecimento quanto à legislação vigente, uma vez a portaria é publicada todos os anos, além de ser amplamente divulgada.

    “A exemplo dos anos anteriores, reforçamos as operações de fiscalização integrada, entre o Naturatins e seus parceiros,  no sentido de coibir quaisquer atividades ilegais relacionadas não apenas à pesca, mas a quaisquer conduta lesiva ao meio ambiente”, completa o presidente.

    Portaria

    A Portaria/Naturatins nº 124/2020, do Naturatins, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22 de outubro, fixa o período de defeso da Piracema no Estado de 1º de novembro de 2020 até 28 de fevereiro de 2021.

    Nesse período, fica proibida a pesca em todas as suas modalidades, nos rios, lagos ou qualquer outro curso hídrico no Tocantins, inclusive a promoção de campeonatos ou torneios de pesca, sem prejuízo do disposto na Instrução Normativa – IN nº 24/2005, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que proíbe a captura, o transporte, bem como a comercialização e a armazenagem do pirarucu (Arapaima gigas), na bacia hidrográfica dos rios Araguaia -Tocantins, no período de 1º de outubro a 31 de março. Também fica vedado o transporte, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de espécimes provenientes da pesca.

    Parceria Integrada

    Como no ano passado, a fiscalização do Naturatins durante a piracema irá acontecer com a parceria integrada de instituições como a Marinha do Brasil (Capitania Fluvial Araguaia -Tocantins), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM), Delegacia Especializada de Repressão  à Crimes Contra o Meio Ambiente  e Conflitos Agrários (Demag), Fundação Municipal do Meio Ambiente, Batalhão de Polícia Militar Rodoviária e de Divisas (BPMRED), Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), Ministério Público do Tocantins (MPTO), Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e Agência de Defesa Agropecuária (Adapec).

     

    Fotos: Marcel de Paula

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