Da Redação e Secom Tocantins
Conforme a Lei, o PCCR passa a vigorar a partir de primeiro de abril deste ano, sendo resultado da luta dos servidores do Sistema Socioeducativo desde a posse no concurso há quatro anos.
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou nesta sexta-feira, 01, a Lei nº 3.904 que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores integrantes do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju). O documento, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 6061, dispõe sobre evolução funcional horizontal e vertical, além de qualificação funcional dos servidores, tabela de remuneração, dentre outros.
Conforme a Lei, o PCCR passa a vigorar desde primeiro de abril deste ano, sendo o resultado da luta antiga dos servidores do Sistema Socioeducativo. Após anos de luta desde a posse dos concursados há quatro anos, o Projeto de Lei foi enviado para Assembleia Legislativa em março desde ano e aprovado pelos parlamentares no último dia 29, após articulação conjunta do Governo do Tocantins, do secretário de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Deusiano Amorim, e da Associação dos Servidores do Sistema Socioeducativo do Tocantins (Assoeto).
O secretário da Seciju, Deusiano Amorim, destacou que esta é uma importante valorização da Categoria prestada pelo governador, Wanderlei Barbosa. “Essa Lei trará valorização e segurança aos servidores que atuam nas unidades socioeducativas do Tocantins, que dedicam suas vidas para garantir a efetiva execução da socioeducacão e segurança junto aos adolescentes que cometeram atos infracionais e agora poderão contar com um PCCR próprio da Categoria. Agradeço ao governador Wanderlei Barbosa por ter apoiado essa luta e trabalhado de forma célere para envio do projeto de lei, bem como para sancionar a sua aprovação. Essa medida representa uma grande conquista para o Tocantins”, avaliou.
Conforme as disposições finais da Lei, com este ato, os cargos de agente especialista socioeducativo, agente de segurança socioeducativo e agente socioeducativos são extintos do PCCR do Quadro Geral do Poder Executivo e passam a integrar no PCCR dos servidores públicos vinculados ao Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo.
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