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    Início » Lei de Vanda Monteiro é sancionada e “Maio Laranja” será o mês de combate à violência infantil
    Políticas Públicas

    Lei de Vanda Monteiro é sancionada e “Maio Laranja” será o mês de combate à violência infantil

    Por Núbia Dourado22 de janeiro de 20212 minutos de leitura

     

    Da Redação e  Ascom Vanda Monteiro 

     

    A lei 3.777 sancionada pelo Governador Mauro Carlesse foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21) e institui a Semana de Combate à Violência e ao Abuso contra Crianças e Adolescentes no Tocantins .  A lei é de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (PSL). 

     

    De acordo com o documento, as ações de conscientização, prevenção e combate à violência e abuso sexual serão desenvolvidas durante o ” Maio laranja”. 

     

    Vanda Monteiro comentou a sanção da lei e destacou que “somente com prevenção e conscientização é que a violência será  efetivamente combatida”. 

     

    A autora da lei ainda enfatizou que  falar sobre o assunto é uma necessidade e o Maio Laranja será um mês para discussões temáticas sobre a questão, unindo família, escola e poder público”. 

     

    A lei 3.777 altera a Lei 3.523, sancionada em 2019, também de autoria da parlamentar.

     

    A lei 3.777 sancionada pelo Governador Mauro Carlesse foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21) e institui a Semana de Combate à Violência e ao Abuso contra Crianças e Adolescentes no Tocantins .  A lei é de autoria da deputada estadual Vanda Monteiro (PSL). 

     

    De acordo com o documento, as ações de conscientização, prevenção e combate à violência e abuso sexual serão desenvolvidas durante o ” Maio laranja”. 

     

    Vanda Monteiro comentou a sanção da lei e destacou que “somente com prevenção e conscientização é que a violência será  efetivamente combatida”. 

     

    A autora da lei ainda enfatizou que  falar sobre o assunto é uma necessidade e o Maio Laranja será um mês para discussões temáticas sobre a questão, unindo família, escola e poder público”. 

     

    A lei 3.777 altera a Lei 3.523, sancionada em 2019, também de autoria da parlamentar.

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