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    Início » Ministério Público Federal instaura procedimento administrativo para acompanhar implementação da Lei Aldir Blanc no Tocantins
    Políticas Públicas

    Ministério Público Federal instaura procedimento administrativo para acompanhar implementação da Lei Aldir Blanc no Tocantins

    Por Núbia Dourado16 de dezembro de 20203 minutos de leitura

    Lei estabelece medidas emergenciais para o setor cultural e criativo, visando diminuir impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus

     

    O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a implementação das medidas emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc, recurso destinado a trabalhadores da cultura, no estado do Tocantins. Em reunião realizada na tarde da última segunda-feira (15), via videoconferência, foi discutido o procedimento e decidido que haverá apuração da distribuição dos recursos. O encontro contou com a participação do procurador da República Álvaro Manzano; de representantes da Agência de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc); e membros do Grupo Mobiliza Tocantins, que reúne artistas de todo o Estado. 

    Na ocasião, o procurador da República defendeu que os artistas e trabalhadores da cultura devem fazer prestação de contas simplificada, tendo em vista que a verba vem de recursos emergenciais para o sustento da classe. “Um dos grandes méritos desse recurso é, justamente, desburocratizar o acesso a ele porque a gente sabe que quem faz artes tem muito trabalho até conseguir apresentar um produto. Então, a prestação de contas deve ser a existência desse próprio produto cultural, o que já demostra que o contrato foi cumprido”, afirmou Manzano.

    O presidente da Federação de Artes Cênicas do Estado do Tocantins (Fetac) e membro do Grupo Mobiliza Tocantins, Kaká Nogueira, agradeceu ao MPF pela disponibilidade no diálogo com a classe artística, pelo acompanhamento da implementação da Lei no Tocantins e também reforçou sobre a importância da defesa da cultura da comunidade tradicional. “Talvez seria necessário edital específico para a cultura tradicional e popular, na qual valesse apenas o currículo dessas instituições que já trabalham há décadas para a comunidade tradicional e popular pelo merecimento desses recursos sem precisar de burocracia maior”, defendeu. 

    Artistas representantes do Grupo Mobiliza aproveitaram ainda a ocasião para solicitar mais efetividade no diálogo do Conselho Estadual da Cultura com a classe artística, transparência e moralidade na realização das ações referentes à área e aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Cultura. 

    O advogado da Adetuc lembrou que todos os temas são relevantes para debate, porém, complementou que é necessário separar competências dos âmbitos de Ministério Público Federal ou Estadual. Diante disso, os esclarecimentos referentes à Lei Aldir Blanc serão acompanhados pelo MPF e os apontamentos referentes ao Tesouro Estadual pelo Ministério Público Estadual (MPE). 

    Lei 14.017/2020 – Conhecida como Lei Aldir Blanc, a Lei 14.017 visa distribuir aos estados e municípios R$ 3 bilhões para profissionais da cultura, artistas e pequenas empresas do setor cultural no Brasil. No Tocantins, a renda emergencial é aplicada via auxílio emergencial aos artistas e por editais de cultura.

     

    Fonte: ASCOM-MPF-TO

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