Ação vai beneficiar comunidades indígenas, de quebradeiras de coco babaçu e assentamentos
Com o propósito de atender a determinação do governador Mauro Carlesse, com a entrega de cestas básicas, em caráter emergencial, para as comunidades indígenas da Ilha do Bananal, assentamentos e comunidades das quebradeiras de coco babaçu, que estão em situação de vulnerabilidade devido à pandemia provocada pelo novo Coronavírus, o secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Sics) e presidente da Agência de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc), Tom Lyra, reuniu-se na manhã desta segunda-feira, 4, com o secretário executivo da Secretaria de Estado do Trabalho e Desenvolvimento Social (Setas), Tiago da Silva Costa; e o presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural do Tocantins (Ruraltins), Thiago Dourado.
No encontro, os gestores das pastas discutiram a logística do atendimento às comunidades e ficou definido que, na próxima quarta-feira, 6, começa a ser realizada a primeira etapa, com a entrega de 3.500 cestas básicas para comunidades da Ilha do Bananal. A ação vai beneficiar as comunidades de quebradeiras de coco babaçu, no norte do Estado, e os assentamentos rurais, onde devem ser atendidas em torno de 32 mil famílias em 500 assentamentos.
Segundo o secretário executivo da Setas, o Governo do Estado deve realizar a segunda etapa de entrega das cestas nestas comunidades em até 45 dias. Os gestores trataram ainda da logística de continuidade de atendimento aos músicos e artesãos do Estado, que também enfrentam dificuldades devido à proliferação da Covid-19 .
De acordo com o secretário Tom Lyra, a reunião foi de suma importância para traçar o planejamento da logística de entrega das cestas em conjunto com Ruraltins e Setas. “O governador Mauro Carlesse, nos determinou, prestar todo auxílio necessário para essas comunidades tradicionais do nosso Estado que sofrem com a crise provocada pelo novo Coronavírus”, explicou.
A ação está sendo realizada com recursos do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecoep-TO), baseado na Lei n° 3.015, de 30 de setembro de 2015, considerando a decisão plenária do dia 23 de março de 2020, (Resolução n° 01/2020 de 31 de março de 2020), que aprovou a destinação de recursos financeiros a órgão público estadual para execução de projeto social com o objetivo de combater e erradicar a pobreza, por meio da distribuição de 200 mil cestas básicas para a população necessitada.
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