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    Governo Federal prorroga até outubro prazo para reembolso de passagens aéreas

    Núbia DouradoPor Núbia Dourado10 de janeiro de 20213 minutos de leitura
    Da Redação e Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo
     
    Prazo, que ia até o dia 31 de dezembro, foi estendido para o final de outubro
     
     
    07.01.2021_MP_PRAZO_PASSAGENS_AÉRRAS.jpg

    Consumidores poderão solicitar o reembolso ou ter o crédito do valor da passagem aérea. Crédito: Arquivo/MTur

    Oconsumidor que precisar pedir o reembolso de voos eventualmente cancelados por conta da pandemia de Covid-19 ganhou mais prazo. Isso porque, o Governo Federal prorrogou até o dia 31 de outubro deste ano as regras para o reembolso de passagens aéreas. O objetivo da medida é garantir o direito dos passageiros e a sobrevivência das empresas aéreas, que foram fortemente afetadas pela pandemia em 2020.

    As regras continuam as mesmas. As companhias aéreas têm o prazo de 12 meses, a contar da data do voo cancelado, para realizar a devolução do dinheiro, caso o passageiro solicite. O valor será atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, oferecer assistência material. Além disso, a legislação dá ao consumidor o direito de obter crédito do valor correspondente ao da passagem aérea, sem incidência de qualquer penalidade contratual.

    De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a expectativa é de que a medida melhore a programação pelo consumidor e pelas companhias aéreas num período de insegurança, contribuindo para manter recursos na forma de créditos no sistema de aviação civil, aliviando o fluxo de caixa das empresas em um momento de crise aguda.

    Em 2020, o Ministério do Turismo atuou para a edição da Medida Provisória nº 948 que, posteriormente, se tornou lei, e que regulamentou o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas de eventos dos dois setores em decorrência da pandemia. A legislação previa a remarcação destes serviços no prazo de até 18 meses, contado da data do encerramento do estado de calamidade pública. O crédito poderia ser utilizado pelo consumidor no prazo de até doze meses, também contado do prazo de encerramento do estado de calamidade pública.

    RETOMADA DAS AÉREAS – O segundo semestre de 2020, em especial o fim do ano, foi de recuperação para as empresas aéreas. Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) mostram que do início da pandemia – abril – até o mês de novembro do ano passado, o número de passageiros circulando nos aeroportos aumentou mais de 11 vezes, saindo dos 838,4 mil e indo para 9,83 milhões. O índice também foi crescente em relação ao número de voos. De acordo com a agência, foram 85,2 mil pousos e decolagens contra 11,8 mil, no mesmo período.

     

     

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