Lei estabelece medidas emergenciais para o setor cultural e criativo, visando diminuir impactos gerados pela pandemia do novo coronavírus
O Ministério Público Federal (MPF) instaurou Procedimento Administrativo para acompanhar a implementação das medidas emergenciais previstas na Lei Aldir Blanc, recurso destinado a trabalhadores da cultura, no estado do Tocantins. Em reunião realizada na tarde da última segunda-feira (15), via videoconferência, foi discutido o procedimento e decidido que haverá apuração da distribuição dos recursos. O encontro contou com a participação do procurador da República Álvaro Manzano; de representantes da Agência de Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc); e membros do Grupo Mobiliza Tocantins, que reúne artistas de todo o Estado.
Na ocasião, o procurador da República defendeu que os artistas e trabalhadores da cultura devem fazer prestação de contas simplificada, tendo em vista que a verba vem de recursos emergenciais para o sustento da classe. “Um dos grandes méritos desse recurso é, justamente, desburocratizar o acesso a ele porque a gente sabe que quem faz artes tem muito trabalho até conseguir apresentar um produto. Então, a prestação de contas deve ser a existência desse próprio produto cultural, o que já demostra que o contrato foi cumprido”, afirmou Manzano.
O presidente da Federação de Artes Cênicas do Estado do Tocantins (Fetac) e membro do Grupo Mobiliza Tocantins, Kaká Nogueira, agradeceu ao MPF pela disponibilidade no diálogo com a classe artística, pelo acompanhamento da implementação da Lei no Tocantins e também reforçou sobre a importância da defesa da cultura da comunidade tradicional. “Talvez seria necessário edital específico para a cultura tradicional e popular, na qual valesse apenas o currículo dessas instituições que já trabalham há décadas para a comunidade tradicional e popular pelo merecimento desses recursos sem precisar de burocracia maior”, defendeu.
Artistas representantes do Grupo Mobiliza aproveitaram ainda a ocasião para solicitar mais efetividade no diálogo do Conselho Estadual da Cultura com a classe artística, transparência e moralidade na realização das ações referentes à área e aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Cultura.
O advogado da Adetuc lembrou que todos os temas são relevantes para debate, porém, complementou que é necessário separar competências dos âmbitos de Ministério Público Federal ou Estadual. Diante disso, os esclarecimentos referentes à Lei Aldir Blanc serão acompanhados pelo MPF e os apontamentos referentes ao Tesouro Estadual pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Lei 14.017/2020 – Conhecida como Lei Aldir Blanc, a Lei 14.017 visa distribuir aos estados e municípios R$ 3 bilhões para profissionais da cultura, artistas e pequenas empresas do setor cultural no Brasil. No Tocantins, a renda emergencial é aplicada via auxílio emergencial aos artistas e por editais de cultura.
Fonte: ASCOM-MPF-TO
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