O Governo do Estado, por meio do Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran), está comprometido em promover a cidadania e o exercício da empatia no trânsito tocantinense, em todas as esferas do tráfego, sejam motoristas, motociclistas, ciclistas ou pedestres, com o objetivo de propiciar um trânsito humanizado, com pedestres e condutores envolvidos.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) preocupa-se com a integridade física de diversos agentes de trânsito, entre os quais os ciclistas. Seja como lazer ou meio de transporte, escolha o uso da bicicleta é uma opção mais sustentável, saudável e econômica e use cada vez mais. Apesar disso, na prática os ciclistas não recebem os mesmos cuidados pelos demais condutores no trânsito, portanto, é importante saber os direitos e os deveres de quem está pedalando.
O ciclista, Lorran Michael, relaciona sua experiência com os direitos do CTB: “Eu não conheço todas as leis de trânsito relacionadas aos ciclistas, acredito que ninguém conheça todas, mas tem aquelas qualidades básicas a distância que um carro tem que manter ou ciclista. Pela minha experiência grande parte até respeita. O problema mesmo é que sempre existe um ou outro que acha que bicicleta na rua não tem o dever de estar lá, que deve estar na calçada ”, ressaltou.
As bicicletas têm prioridade sobre os veículos maiores e os que possuem motor, ou seja, o motorista sempre pode conceder uma passagem ao ciclista. O motorista quanto o ciclista deve ter prioridade na segurança do pedestre, conforme determinado o parágrafo 2 °, do artigo 29, do CTB.
Equipamentos de segurança que são obrigatórios: campainha, sinalização traseira traseira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor do lado esquerdo.
Como as ciclovias foram implantadas recentemente no Brasil, mas quando o ciclista está em uma situação em que não existe uma ciclovia, uma faixa inclusiva (ciclofaixa) ou o alojamento, o fluxo de movimento deve ser feito no mesmo sentido pela lateral da rua.
A circulação em calçadas é permitida somente após autorização e sinalização do poder público. Também existem casos em que é necessário que o ciclista desça da bicicleta e siga pressionando a mesma; neste momento, o ciclista pode equipar o pedestre e pode circular na calçada, como diz o parágrafo 1 °, do artigo 68, do CTB. O logotipo não é possível em uma faixa circular de pedestre, pois, para isso ou ciclista, deve-se tornar um pedestre, ou seja, atravessar empurrando uma bicicleta.
Nenhum momento em que os ciclistas circulam com veículos automotores, os mesmos devem reduzir a velocidade ao ultrapassar os ciclistas e manter uma distância mínima de 1,5 m. Os condutores de automóveis não devem ser agressivos, como ameaças ou fechadas em relação a ciclistas, pois isso afeta a infração de trânsito em que a penalidade pode ser multa e até mesmo a suspensão do direito de dirigir.
A segurança dos ciclistas é garantida pelo CTB. No entanto, este deve estar sempre atento aos seus direitos e deveres para manter a segurança, como: um uso do capacete para diminuir o impacto em um possível acidente, ao pedalar nas vias evitar como portas de veículos estacionados que podem ser abertos no momento, realizar sinais com as mãos para realizar manobras, não andar na contramão, usar óculos de sol para melhorar a visibilidade ao pedalar na exposição de sol intenso, usar luzes na bicicleta para trafegar à noite.
(* Estagiário sob supervisão do Jornalista Gabriela Fogaça)
DEIXE O SEU COMENTÁRIO