O Diário Oficial da Prefeitura de Palmas, desta sexta-feira, 09, trouxe a publicação de novas flexibilizações e altera os efeitos do decreto n° 2.020, de 1° de abril de 2021, que estabelece o funcionamento de atividades econômicas durante a pandemia na Capital.
Entre as principais mudanças, estão a permissão para a realização de eventos com até 200 pessoas, respeitando o limite de 50% da capacidade de cada estabelecimento e a reabertura dos clubes.
As novas medidas flexibilizam ainda mais o horário e dias de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, shopping centers, além de permitir a reabertura de clubes. O documento traz uma novidade: fica permitido o som ambiente em bares, restaurantes e similares, podendo ser ao vivo, com até 2 músicos, sem pista de dança.
Segundo o decreto, as medidas só terão efeito mediante o preenchimento de questionário de autoinspeção disponível no endereço eletrônico https://tripetto.app/run/YP651I8M7I, válido para bares, restaurantes e similares.
Confira o documento na íntegra: http://diariooficial.palmas.to.gov.br/media/diario/2775-9-7-2021-21-58-24.pdf
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