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    Natureza

    Governador Wanderlei Barbosa sanciona nova lei de licenciamento ambiental no Tocantins

    RedaçãoPor Redação4 de julho de 20263 minutos de leitura
    Governo do Tocantins sancionou, nessa quinta-feira, 2, a Lei nº 5.062, que atualiza as normas do licenciamento ambiental no estado ( Crédito foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins)
    Legislação estadual passa a acompanhar normas federais, cria novas modalidades de autorização e simplifica processos

    O Governo do Tocantins sancionou, nessa quinta-feira, 2, a Lei nº 5.062, que atualiza as normas do licenciamento ambiental no estado. A nova norma altera dispositivos da Lei nº 3.804/2021 para alinhar as regras locais às diretrizes da Lei Federal nº 15.190/2025, simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia, sem comprometer os critérios de proteção ambiental.

    O governador Wanderlei Barbosa destacou que a nova legislação dá a devida segurança para quem produz. “Trata-se de um marco que beneficiará nossos agricultores, especialmente os de médio e pequeno porte, com celeridade e desburocratização das licenças. Com isso, garantimos agilidade e segurança jurídica”, afirmou.

    O presidente do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), Cledson Lima, ressaltou as vantagens da nova lei. “Ao instituir regras objetivas e desburocratizar os processos, a lei estabelece um modelo de licenciamento mais eficiente, com maior previsibilidade e segurança jurídica, mantendo o equilíbrio entre o desenvolvimento e a preservação ambiental”, pontuou.

    Lei nº 5.062

    Entre as inovações apresentadas no texto, destacam-se a criação da Licença Ambiental Única (LAU) e da Licença de Operação Corretiva (LOC), esta última voltada à regularização de empreendimentos que atuam sem autorização prévia, desde que atendidas as exigências legais. Para atividades de pequeno e médio porte, a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) reduz a tramitação, ao permitir aprovações com base em Manuais Técnicos Operacionais (MTO) e em Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

    O texto fixa prazos máximos para análise dos pedidos e determina que a licença não dependerá de certidões municipais nem de autorizações de órgãos externos ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). O prazo de validade das licenças de operação pode estender-se por até 10 anos.

    Os efeitos práticos abrangem três eixos principais: a celeridade processual, com cronogramas definidos e modalidades simplificadas que agilizam a liberação de projetos; o fortalecimento da segurança jurídica, pela especificação detalhada das categorias, ritos e prazos de vigência; e o aprimoramento dos mecanismos de controle, com cadastro de profissionais responsáveis por estudos ambientais e previsão de auditorias e fiscalizações, garantindo que a rapidez não reduza a supervisão.

    A norma ainda autoriza o reaproveitamento de estudos ambientais já elaborados e estabelece critérios objetivos nos Manuais Técnicos Operacionais, diminuindo a margem para interpretações subjetivas. As licenças já concedidas permanecem válidas, enquanto os novos pedidos se adaptarão gradualmente às disposições atuais, assegurando transição ordenada.

    Com a nova legislação, o Tocantins busca equilibrar eficiência administrativa e rigor ecológico, atendendo à gestão pública e aos empreendedores que demandam respostas ágeis, sem abrir mão da responsabilidade socioambiental.

    Fonte: Assessoria de comunicação do Naturatins 

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    legislação Lei nº 5.062 licenciamento ambiental Naturatins
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