Nova lei dependerá de solicitação à Justiça e busca dar maior regularidade ao recebimento de valores destinados ao sustento de crianças e outros beneficiários
A pensão alimentícia poderá ser transferida mensalmente, de forma automática, da conta de quem paga para a conta do beneficiário ou de seu representante legal. O mecanismo foi criado pela Lei nº 15.479/2026, sancionada em julho, e entrará em vigor em 30 de julho de 2027.
Conhecida como “Pix Pensão”, a medida busca reduzir atrasos e dar mais previsibilidade às famílias que dependem desses recursos para despesas como alimentação, saúde, educação, moradia e transporte. Apesar do nome, o procedimento não será ativado automaticamente para todas as pensões: será necessário apresentar uma solicitação à Justiça, e caberá ao juiz determinar a transferência mensal.
A mudança alcança uma realidade presente em milhões de famílias brasileiras. Dados preliminares do Censo 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostram que 13,5% das famílias eram formadas por mulheres sem cônjuge e com filhos. Outros 3,8% tinham a mesma composição e contavam também com a presença de outros parentes. Entre as famílias monoparentais, 86,7% tinham uma mulher como responsável.
Os dados não significam necessariamente que essas famílias enfrentem abandono paterno ou deixem de receber pensão, mas demonstram que a responsabilidade cotidiana pelos filhos permanece concentrada principalmente nas mulheres.
Para o advogado Dr. Thércio Cavalcante, a nova lei pode diminuir a insegurança enfrentada por quem depende do pagamento mensal. “A pensão alimentícia não é um favor prestado ao outro responsável pela criança. É um direito do beneficiário e está diretamente ligada à garantia de necessidades básicas. A transferência automática pode trazer mais regularidade, reduzir conflitos recorrentes e evitar que a família tenha de procurar novamente a Justiça a cada atraso”, explica.
Como funcionará
O pedido poderá ser feito em qualquer fase do cumprimento da sentença. A decisão judicial deverá indicar o valor mensal, as contas de débito e crédito, a data da transferência, a duração da obrigação e os critérios de atualização. A pessoa responsável pelo pagamento também poderá informar uma conta preferencial para o débito.
Caso não haja saldo suficiente na data determinada, poderão ser bloqueados outros ativos financeiros até o limite atualizado da parcela em atraso. Se não houver contestação ou se a manifestação for rejeitada, o bloqueio poderá ser convertido em penhora, com transferência do valor ao beneficiário.
A nova modalidade não altera o valor da pensão nem substitui a decisão judicial que estabelece a obrigação. Pedidos de redução, aumento ou encerramento do pagamento continuarão dependendo de análise da Justiça.
Fonte: Precisa Assessoria e Comunicação

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