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    Últimos dias para regularizar débitos do Simples Nacional com descontos e parcelamento especial

    Núbia DouradoPor Núbia Dourado27 de novembro de 20242 minutos de leitura
    Benefícios incluem abatimento de até 100% em juros e multas, com possibilidade de pagamento em até 133 parcelas
     
    Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) têm até sexta-feira, dia 29, para regularizar débitos do Simples Nacional inscritos na dívida ativa, conforme o Edital nº 7 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A adesão pode ser feita pelo portal Regularize, onde é possível simular diferentes opções e escolher a modalidade mais adequada à realidade financeira do negócio. A medida é destinada às empresas inscritas até 1º de agosto deste ano.
    O Edital nº 7 oferece vantagens significativas para a regularização de débitos, como descontos de até 100% nos juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em até 133 vezes, adaptado à capacidade de pagamento de cada contribuinte. A PGFN analisa o perfil da empresa e da dívida para definir os benefícios aplicáveis.
    Os benefícios são destinados a débitos iguais ou inferiores a 20 salários-mínimos. As parcelas devem ter valores mínimos de R$ 25 para MEI e R$ 100 para outros contribuintes.
    Como consultar os débitos?
     
    Acesse o portal Regularize com o CNPJ da empresa e siga o passo a passo:
    1.    Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
    2.    No SISPAR, selecione Adesão > Transação.
    3.    Avance na tela de identificação do contribuinte.
    4.    Escolha a opção Transação – Edital PGDAU N. 7/2024 no combo Negociações e avance novamente.
    5.    Selecione todas as inscrições elegíveis e clique em Calcular.
    6.    Conclua as etapas indicadas e confirme a negociação.
    7.    Emita o Documento de Arrecadação para pagar a primeira prestação.
    Importante 
    •     A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão.
    •     O acordo será cancelado caso a primeira parcela ou outras prestações da entrada não sejam quitadas no prazo.
    Consulte o Edital nº 7 na íntegra para mais informações sobre as condições e vantagens da negociação!
    Fonte: Assessoria de Imprensa do Sebrae Tocantins

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