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    Cultura

    Comunidades recebem orientações sobre a legislação estadual do capim-dourado e buriti

    Por Núbia Dourado17 de abril de 20234 minutos de leitura
    Dona Santinha da Comundade do Mumbuca - Crédito: Keven Lopes

    Oficinas participativas visam promover o desenvolvimento socioeconômico das comunidades tradicionais

    A fim de levar informações sobre a Política Estadual do Uso Sustentável do Capim-Dourado e Buriti, o Governo do Tocantins por meio do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), tem promovido oficinas participativas com as comunidades do Jalapão para difundir informações da legislação estadual que visa promover o desenvolvimento socioeconômico de comunidades tradicionais, que, historicamente, confeccionam artesanato de capim-dourado e buriti.

    Responsável pela articulação e realização das oficinas, a gerente de Suporte ao Desenvolvimento Socioeconômico do Naturatins, Vanessa Braz, explica que as oficinais informam as comunidades sobre objetivos, diretrizes e instrumentos da lei; as responsabilidades aplicáveis aos extrativistas, aos envolvidos na cadeia produtiva do artesanato e, ainda, ao poder público.  “Esta política foi instituída por meio da Lei nº 3.594/2019, com a finalidade de incentivar a produção sustentável e o manejo consciente, necessários à renovação das espécies em áreas de cultivo, sejam elas públicas ou privadas. Sua publicação foi uma vitória não só para a preservação da natureza, como também foi uma vitória das comunidades que dependem dessas espécies para tirar seu sustento, sendo então de suma importância, a aplicação dessa lei por todos os envolvidos”, pontua a gerente.

    Nesse sábado, 15, as oficinas foram realizadas na comunidade Galheiros e nas comunidades quilombolas do Carrapato, Mata, Formiga e Ambrósio, no município de Mateiros. No mês de março, a primeira oficina foi realizada na comunidade do Prata, no município de São Félix do Tocantins. “Foi um encontro produtivo, um aprendizado muito grande para todos nós, que muitas vezes conhecemos nossos direitos, mas esquecemos de que temos nossos deveres também em preservar e usar de forma consciente o capim-dourado, que está ficando cada vez mais escasso”, avaliou Luzia Passos, presidente da Associação Comunitária Quilombola dos Extrativistas Artesãos e Pequenos Produtores do Povoado do Prata.

    Nesta sexta-feira, 21, e sábado, 22, as comunidades de Mateiros e as comunidades quilombolas da Boa Esperança e Mumbuca recebem as oficinas.

    Colheita legal

    Conforme a lei, é estabelecido o período entre 20 de setembro e 30 de novembro para coleta das hastes da herbácea no Tocantins, desde que estejam completamente secas e maduras.

    Cerca de 400 artesãos e extrativistas estão autorizados pelo órgão ambiental para fazerem a colheita. Mesmo os coletores credenciados precisam observar algumas regras, como o fato das hastes não poderem ser transportadas e comercializadas in natura para fora do nosso Estado, sendo permitido apenas na forma de peças artesanais e as hastes devem ser colhidas desde que estejam completamente secas e maduras, bem como as flores devem ser cortadas e espalhadas no local em que foram coletadas, garantindo assim a dispersão das sementes e a manutenção dos campos de capim-dourado da região.

    Licença

    Os interessados em possuir a licença para a coleta, manejo e transporte do capim-dourado devem solicitar a mesma junto ao Naturatins, no prazo estipulado e com os documentos solicitados pela Instrução Normativa (IN) n° 126/2021 por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam), que pode ser acesso no link.

    Entre os documentos necessários para emissão da licença estão: o requerimento padrão preenchido com o nome do associado e dados pessoais; cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF); cópia do Registro Geral (RG); comprovante de endereço; cópia da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); carta de anuência do proprietário do imóvel em caso de manejo em propriedades particulares de terceiros; termo de compromisso válido em casos de manejo em áreas públicas e Unidades de Conservação, neste último caso, conforme o disposto no Decreto Presidencial n° 4.340/2002;  lista atualizada de todos os artesãos solicitantes para as associações de artesãos enquadradas conforme o disposto no parágrafo único do art. 12 da Lei n° 3.594/2019.

     

    Fonte: Ascom Naturatins

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