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    Cultura

    Senacon firma acordo para consumidores remarcarem ou solicitarem reembolso de eventos

    Por Núbia Dourado8 de abril de 20202 minutos de leitura

    Consumidores que compraram ingressos para eventos originalmente agendados entre 11 de março e 30 de setembro deste ano poderão ter direito à remarcação para outras datas ou reembolso do valor. O crédito do evento também poderá ser usado em evento futuro da mesma produtora.

    Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Associação Brasileira de Produtores de Eventos (Abrape) e Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), esta última como interveniente.

    Clique aqui e leia na íntegra. 

    De acordo com o texto do acordo, “os consumidores terão direito à remarcação do evento, sem custo adicional”. A empresa deverá divulgar amplamente a nova data do evento. “O evento remarcado deverá conter as mesmas atrações principais do evento originário e, se substituídas por impossibilidade justificada, por outras do mesmo estilo musical e grandiosidade”. 

    Caso o consumidor não possa comparecer na data do novo evento, poderá transferir seu ingresso a terceiros sem qualquer custo ou ônus; ou optar por receber o dinheiro de volta. 

    As empresas produtoras deverão disponibilizar gratuitamente ao consumidor canais de atendimento telefônico e pela internet visando sanar todas as dúvidas e reclamações. Além disso, elas deverão estar cadastradas na plataforma consumidor.gov.br. 

    O setor sofreu grande impacto com a pandemia e tem suas peculiaridades explicadas no TAC, tais como as despesas preliminares (anteriores ao evento), que correspondem entre 20% a 25% das despesas do evento, valores pagos por consumidores que não atribuídos como receita (como taxa de conveniência, a depender da opção de compra), dentre outros.

    O TAC estipula o prazo de um ano (contados a partir de 11 de março de 2020, período inicial de decretação da pandemia). Para remarcar o evento sem custo, o consumidor deverá realizar a remarcação em seis meses, para realização do evento em até 12 meses, a contar da data final da pandemia no Brasil.

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