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    Gastronomia

    O Procon Tocantins atenderá reclamações por meio eletrônico

    Por Núbia Dourado2 de abril de 20203 minutos de leitura

     

    A partir desta quinta-feira, 02, o consumidor poderá realizar sua reclamação por meio do atendimento eletrônico no site do Procon Tocantins

     

     O Procon Tocantins disponibiliza mais uma ferramenta atendimento para facilitar que o consumidor faça sua reclamação neste período que o órgão está com o atendimento presencial ao público suspenso. A medida foi adotada para evitar aglomeração de pessoas e a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). 

    A partir desta quinta-feira, 02, o consumidor poderá realizar sua reclamação por meio do atendimento eletrônico no site do Procon Tocantins. “Esta é mais uma ferramenta que o consumidor pode utilizar sem precisar sair de casa. Além de ser segura, também garante que suas reclamação seja realizada sem nenhum prejuízo”, explica Walter Viana,, superintendente do Procon Tocantins.

    A plataforma foi desenvolvida em parceria com a Agência de Tecnologia da Informação do Tocantins (ATI). “Esse projeto do Procon é um dos inúmeros que a ATI vem recebendo de solicitações, e são medidas e ações que o Governo do Tocantins está realizando para a diminuição do atendimento presencial nesse período. Estamos trabalhado em ações de transformação digital, possibilitando que os serviços presenciais sejam realizados de forma totalmente on-line”, ressalta o presidente da ATI, Thiago Maciel. superintendente do Procon Tocantins.

    Saiba como usar

    O consumidor deve entrar no site do Procon Tocantins, clicar no banner “Faça sua reclamação aqui”  no canto direito da tela e preencher as informações solicitadas como dados pessoais, endereço,e-mail e telefone. E em seguida anexar os documentos escaneados. Caso o consumidor seja representado, deve anexar a procuração também. O modelo da procuração está disponível para downloads.

    O próximo passo é informar os dados do fornecedor, ou seja, qual a empresa que quer reclamar. Na opção “reclamação”, o consumidor deve relatar todo o ocorrido e também anexar os documentos que comprovem sua reclamação, como nota fiscal, recibos, panfletos entre outros.

    Documentação

    É valido ressaltar que não serão registradas as reclamações que não estejam acompanhadas dos seguintes documentos:

    – Documentos pessoais (do consumidor e procurador, se for o caso) como: RG, CPF

    – Documentos que comprovam a reclamação: notas e cupons fiscais, contratos, pedidos, folhetos ou anúncios publicitários, rótulo ou embalagem, recibos, boletos bancários, comprovantes de despesas médicas, ordem de serviço, entre outros.

    -Procuração, caso o consumidor seja representado.

    Denúncias

    O setor de fiscalização de cada núcleo de atendimento vai funcionar das 8h às 18h, para atender denúncias realizadas por meio do Disque 151 ou Whats Denúncias (63) 99216-6840, além das ações de fiscalização e monitoramento. Também serão realizadas as pesquisas de preço dos produtos em supermercados, atacadistas e mercearias, postos de combustíveis, revendedores de gás e farmácias.

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