A medida não se aplica aos serviços considerados essenciais, que funcionarão normalmente durante o período. Estão mantidos os atendimentos nas Unidades de Pronto Atendimento (Upas), no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e no Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD III).
Também seguem em funcionamento os serviços de limpeza urbana, infraestrutura e iluminação pública, além dos conselhos tutelares e demais setores da assistência social que operam em regime de plantão. O decreto não se aplica às unidades educacionais por terem calendário próprio.
De acordo com o decreto, cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades municipais assegurar o funcionamento dos serviços essenciais e de outras atividades consideradas necessárias, conforme critério de cada gestor.

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