Em sessão extraordinária realizada pela Assembleia Legislativa do Tocantins nesta terça-feira, 14, parlamentares apresentaram projetos de lei que visam ao fortalecimento da economia, à regulamentação das relações de consumo e à redução do valor das mensalidades cobradas por universidades e escolas particulares no Estado.
O deputado Ricardo Ayres (PSB) deu entrada em oito Projetos de Lei (PLs) que buscam estruturar ações de apoio à economia, regulamentar relações de consumo, locação e as situações de calamidade pública durante a pandemia de covid-19.
Já o deputado Vilmar (Solidariedade) apresentou, em regime de urgência,projeto de lei propondo a obrigatoriedade da redução das mensalidades em no mínimo 50% nas redes de ensino privado fundamental, médio e superior, devido à suspensão das atividades no Estado, em decorrência a pandemia.
A deputada Vanda Monteiro (PSL), por sua vez, também apresentou projeto de lei que solicita redução de mensalidades em faculdades e colégios do Estado. No documento, fica estabelecida a redução progressiva dos valores cobrados, respeitando-se o quantitativo proporcional de alunos matriculados em faculdades e colégios particulares. A redução segue de 30% a 50%. Ainda durante a sessão, a parlamentar reivindicou do governo estadual a realização do trabalho em casa para funcionários públicos que cuidam de pais idosos.
ICMS
Dentre os PLs apresentados por Ricardo Ayres, três solicitam a prorrogação do recolhimento de ICMS de estabelecimentos, a criação de linhas de crédito pela Agência de Fomento e a suspensão de cobranças de financiamentos, juros e multas.
Em uma das propostas apresentadas pelo deputado, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços poderá ser prorrogado por um período de sete meses, referentes aos períodos de março, abril e maio, sendo recolhido da seguinte forma: o período de apuração de março de 2020, com vencimento em abril de 2020, passa a ter vencimento em outubro de 2020; o período de apuração de abril de 2020, com vencimento em maio de 2020, passa a ter vencimento em novembro de 2020 e o período de apuração de maio de 2020, com vencimento em junho de 2020, passa a ter
vencimento em dezembro de 2020.
A proposta vai abranger os estabelecimentos que tenham sido obrigados a suspender suas atividades no período de vigência do estado de calamidade federal ou estadual. Dela, ficam excluídas as empresas de combustíveis e derivados; de distribuição, transmissão e geração de energia elétrica, gás, telecomunicação, internet e transmissão de dados; de distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios.
Linhas de Crédito
Outro Projeto de Lei apresentado pelo parlamentar solicita a criação de linhas de créditos especiais, por meio da Agência de Fomento do Tocantins, para atender aos microempreendedores, microempreendedor individual, micro empresa, empresa de pequeno porte, cooperativas de trabalho e trabalhadores autônomos. O valor do crédito poderá ser de até R$ 30 mil por pessoa. Segundo Ayres, os recursos serão oriundos da abertura de crédito suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, no valor de R$ 10 milhões.
Suspensão de cobranças
Também via Projeto de Lei, Ayres solicitou a suspensão das cobranças dos financiamentos contraídos pelas micro e pequenas empresas, para os microempreendedores individuais e para os profissionais autônomos, junto à Agência de Fomento, por 90 dias. Outra suspensão, pela Agência de Fomento, seria da cobrança de juros e multas referentes às parcelas vincendas nos meses de abril, maio e junho para os clientes adimplentes, mediante solicitação destes, a ser feita enquanto durar os efeitos do decreto estadual de calamidade.
Outro ponto solicitado no PL pede a dilação, por 90 dias, dos prazos para o pagamento dos parcelamentos vigentes de débitos tributários estaduais relativos aos meses de abril, maio e junho de 2020, incluindo aqueles referentes aos parcelamentos de débitos tributários dos Programas de Recuperação Fiscal do Estado do Tocantins – Refis/TO que estejam em execução.
Redução das mensalidades na rede privada de ensino
A proposta do deputado Vilmar está inserida no Sistema de Apoio aos Processos Legislativos – SAPL da Assembleia Legislativa desde o último dia 2 de abril, e aguardava a primeira sessão ordinária para ser apresentada. Como foi proposto em regime de urgência, o projeto deve tramitar na Casa com mais agilidade para ser votado.
Durante a apresentação do projeto, o parlamentar destacou a necessidade da medida para que alunos e pais não sejam prejudicados. O projeto sugere a obrigatoriedade da redução das mensalidades em no mínimo 50% durante o período em que durar a suspensão das atividades, conforme previsto no decreto 6.071, de 18 de março, do Governo do Tocantins, e ainda outros 30 dias após o término da vigência do decreto.
Como Funciona
As unidades de ensino que possuam calendário escolar regular, com previsão de recesso semestral, deverão aplicar o desconto a partir do dia da suspensão das aulas. Já as unidades de ensino que sigam calendário ininterrupto de aulas, tais como creches, internatos e demais unidades de ensino que utilizem carga horária integral, ficariam obrigadas a imediatamente aplicarem o desconto de que trata o projeto.
O
descumprimento da determinação resultaria em multa aplicada pelos órgãosresponsáveis pela fiscalização, em especial o Procon.
Sobre o desconto se estender além da vigência do decreto, Vilmar pondera que os alunos ou seus responsáveis financeiros também estarão prejudicados em seus rendimentos, e que o retorno às atividades laborais somente trarão reflexos financeiros após o período de 30 dias.
Na mesma ocasião o deputado Olyntho (PSDB) parabenizou o Governo do Estado que, seguindo as orientações do Comitê de Crises para prevenção do novo Coronavírus, editou o decreto que permite a retomada gradativa dos trabalhos de alguns setores econômicos, seguindo medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
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