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    No Tocantins foi sancionada a lei que proíbe o uso de canudos plástico não biodegradável

    Por Núbia Dourado4 de janeiro de 20233 minutos de leitura
    Lei proíbe fornecimento e uso de canudos que não sejam fabricados em material biodegradável (Marcel de Paula/Governo do Tocantins)

     

    Estabelecimentos comerciais têm um ano para se adequarem sob pena de advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento

     

    Pode parecer inofensivo, mas um simples canudo de plástico, cuja vida útil é de apenas quatro minutos em média, pode impactar negativamente o meio ambiente. Além do longo tempo de decomposição, cerca de 200 anos, o plástico descartado de forma inadequada também pode acabar chegando aos oceanos. Esse impacto deve ser reduzido com a sanção, pelo governador Wanderlei Barbosa, da Lei Nº 4.070, de 26 de dezembro de 2022, que proíbe em todo o território estadual o fornecimento e uso, gratuito ou não, de canudos confeccionados em material plásticos de polipropileno, poliestireno ou quaisquer outros materiais não biodegradáveis.

    O regramento, de autoria da Assembleia Legislativa do Tocantins, estende a proibição a restaurantes, bares, hotéis, clubes noturnos, lanchonetes, panificadoras, barracas de praia, quiosques e quaisquer outros estabelecimentos similares, ou ainda por vendedores ambulantes, que têm um ano a partir da data de publicação para se adequarem, sob pena de advertência, multa no valor de R$ 2 mil (aplicada em dobro em caso de reincidência) e suspensão do alvará de funcionamento e fechamento do estabelecimento até a devida regularização, de forma progressiva.

    Em substituição aos canudos plásticos, a lei sugere que os estabelecimentos citados devem fornecer canudos de papel reciclável, material comestível e/ou de papel biodegradável, bem como de outros materiais reutilizáveis.

    A formatação da norma contou com parecer técnico da Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), que sugeriu a realização de parcerias entre o Poder Público e órgãos da administração pública, academia e iniciativas da sociedade civil para realizar campanhas de conscientização acerca da importância da lei.

    A secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Miyuki Hyashida, destaca a importância deste tipo de instrumento, que demonstra o compromisso do Governo do Estado com a agenda ambiental. “Este é mais um exemplo de como o Estado está engajado em estabelecer políticas e normas que acompanhem as tendências internacionais, que promovam a redução dos impactos e da emissão de gases de efeito estufa”, ressalta.

    Segundo a inspetora de Recursos Naturais da Semarh, Fernanda Maria Silva, responsável pela elaboração do parecer, a lei acompanha uma tendência nacional, já que estados como Rio de Janeiro e Paraíba, além do município de São Paulo, já estabeleceram a proibição em suas jurisdições. Ela acrescenta ainda que “pode parecer algo pequeno, mas que gera impactos significativos quando analisamos a quantidade de resíduos gerados diariamente nas cidades. A lei ajuda a chamar atenção da sociedade sobre a importância de repensarmos nossos hábitos, como por exemplo, substituir o plástico comum pelo biodegradável”.

    Impactos

    Em 2015, um vídeo de uma bióloga retirando um canudo de plástico de uma das narinas de uma tartaruga-marinha viralizou na internet, servindo de alerta sobre os problemas provocados pelo descarte inadequado de resíduos e como um canudo de plástico pode ser nocivo.

    Cálculos globais estimam que 150 milhões de toneladas de plástico estejam circulando no oceano, o que equivale a um caminhão de lixo cheio de plásticos sendo jogado no mar por minuto.

    Além disso, antes de sua decomposição final, o plástico fica sob o formato de microplástico, com grande potencial cancerígeno, que contamina a água potável dos rios antes mesmo de chegar o mar e é ingerido pelos animais aquáticos.

    Fonte: Ascom Semarh

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