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    Início » Prestação de Contas dos Editais da Lei Aldir Blanc tem portaria alterada
    Cultura

    Prestação de Contas dos Editais da Lei Aldir Blanc tem portaria alterada

    Por Núbia Dourado17 de abril de 20213 minutos de leitura

     

    Da Redação e Ascom Adetuc

     

     

     

    Sinopse – Prazo para solicitação de adequação de projetos foi prorrogado até 30 de abril.

     

    A Agência do Desenvolvimento do Turismo, Cultura e Economia Criativa (Adetuc) publica nesta sexta, 16, no Diário Oficial do Estado, portaria que altera a prestação de contas dos recursos recebidos na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc). Por meio de 13 editais, foram premiados 382 projetos que serão executados ao longo de 2021, totalizando mais de R$ 17,4 milhões em repasses.

    A portaria atende solicitação dos proponentes premiados e a recomendação do Ministério Público Federal  (MPF), ajustando assim o rol de documentos que deverão compor o relatório final de Prestação de Contas. “Tivemos duas reuniões com representantes da classe e do Ministério Público Federal e chegamos a um consenso, para garantir uma redução das exigências”, explica o presidente da Adetuc, Jairo Mariano, ressaltando que as alterações não causarão prejuízo ao cumprimento das execuções dos projetos, às ações de fiscalização e análise das prestações de contas dos beneficiários.

    Entre as mudanças, será aceita autodeclaração para hipótese de rendimentos e saldos residuais dos recursos do prêmio recebido. Também deixará de ser exigida a apresentação de três propostas para os ítens do projeto, extratos bancários e o preenchimento das notas fiscais será simplificado, contendo, além dos dados fiscais, o nome do projeto e o número do edital no campo de observação do documento a ser emitido.

    Prazo para adequação

    Em conformidade às alterações realizadas na Portaria da Prestação de Contas, foi prorrogado até 30 de abril o prazo para solicitação de adequação dos projetos. As mudanças devem ser enviadas por meio da plataforma do Mapa Cultural (http://mapa.cultura.to.gov.br/oportunidade/120/).

    A alteração é válida para os projetos com previsão de apresentação presencial que poderão ser adequados para plataformas digitais, desde que não haja mudança no objeto proposto. É possível alterar o demonstrativo financeiro, itens de valores, bem como a contratação de profissionais, sem mudança no orçamento final. Os formulários passarão por validação técnica da Adetuc.

    Não serão aceitas alterações que não contribuam para o projeto, que não sejam consideradas viáveis juridicamente e/ou tecnicamente, ou aumento de valores aportados para a Adetuc. Para redução de atividades no demonstrativo financeiro serão aceitas desde que haja devolução do valor referente a atividade que for retirada.

    O prazo final para execução de todos os projetos continua sendo o dia 15 de novembro, e a entrega da prestação de contas até 15 de dezembro, também pelo Mapa Cultural.

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