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    Estados da Amazônia Legal buscam unificar entendimentos jurídicos para permitir acesso dos Governos ao mercado de crédito de carbono

    Márcia OliveiraPor Márcia Oliveira10 de novembro de 20223 minutos de leitura
    Ação ordenada já permitiu diálogo entre o Governo do Tocantins e a empresa Suíça para certificar o crédito disponível no Estado;
    Assessoria de Comunicação do Consórcio Amazônia Legal
     

    Entre junho e outubro, o Tocantins avançou várias casas no tortuoso caminho do mercado de carbono. Na tentativa de reduzir as emissões e vender o crédito, o estado manteve diálogo com a Mercuria, companhia de óleo e gás suíça, por meio da empresa de economia mista Tocantins Parcerias.

    Pelo acordo, a Mercuria se compromete a investir R$ 15 milhões em serviços ambientais mais o custo de certificação do crédito de carbono, estimado em outros R$ 20 milhões, a partir do potencial de geração de créditos do Estado. Em troca, a empresa tem preferência na compra do carbono excedente que venha a ser gerado pelo Tocantins até 2032 pelo valor de mercado no momento em que o Governo do Estado decidir fazer a venda.

    O Tocantins, no entanto, pode fazer a venda a outra empresa que, por exemplo, ofereça um valor maior pelo título de crédito do que a Mercuria. Nesse caso, a empresa suíça seria reembolsada pelos custos do serviço ambiental e de certificação.

    O modelo, que pode destravar o mercado voluntário de crédito de carbono, menos sujeito à regulação federal, é o primeiro resultado prático do Fórum de Procuradores Ambientais da Amazônia Legal, que se reúne no âmbito do Consórcio Amazônia Legal. “Estamos trabalhando na uniformização de modelos de negócio que deem segurança jurídica aos gestores, permitindo aos estados atuarem embasados por orientação comum de todas as nove procuradorias”, explica o procurador-geral do Estado do Amapá, Narson Galeno, um dos participantes do painel sobre Segurança Jurídica de Investimento na Amazônia Legal, apresentado na manhã desta quinta-feira, 10, no estande do Consórcio Amazônia Legal, na Conferência da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre Mudanças Climáticas – COP 27.

    As possibilidades de atuação estão sendo buscadas a partir da legislação ambiental. Além da própria Constituição Federal, há a Lei de Florestas Públicas, de 2006; a Política Nacional de Mudanças Climáticas, de 2009; o Código Florestal, de 2012; decretos e, mais recentemente, a Política Nacional de Serviços Ambientais.

    A primeira negociação de serviços ambientais do Brasil foi feita pelo estado do Acre, em 2012. Anterior à regulação do mercado pelo Acordo de Paris, o modelo foi copiado por governos mundo afora, como o da Califórnia. “Esse foi um passo fundamental, no momento em que havia ainda menos clareza do que temos hoje”, afirma o procurador Wellington Bringel de Almeida, do Amapá. Com a regulação trazida pelo Acordo de Paris, os estados que formam o Consórcio Amazônia Legal buscam caminhos juridicamente seguros para avançar no mercado voluntário de carbono. O modelo adotado pelo Tocantins pode ser reproduzido em breve pelo Amapá.

    A existência de diferentes critérios de certificação dificulta a estimativa de qual seria o excedente de carbono do Brasil e, por extensão, de cada um dos 27 estados e do Distrito Federal. Enquanto implementa um modelo de financiamento do processo de certificação, indispensável para a venda do crédito de carbono, o Tocantins pode estar dando contornos de realidade a uma das formas mais promissoras de restauração e preservação florestal. “Através dos avanços da gestão do governador Wanderlei Barbosa, estamos seguros de estar possibilitando aos governos estaduais acesso a recursos indispensáveis para o combate à crise climática”, afirma o procurador José Humberto Muniz Filho, do Tocantins.

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